Regulamento

Concurso Foto Febase 2011
Regulamento

Artigo 1.º
Objectivos

1- A fotografia como forma de expressão artística e meio de comunicação em constante desenvolvimento é um hobby cada vez mais saudável na medida em que, dependendo das condições e ambiente em que é praticada, permite um contacto com a natureza ou uma saída da rotina que é sempre benéfica para os seus praticantes.

2- O Concurso FOTO FEBASE destina-se a promover e desenvolver as melhores fotografias realizadas pelos associados de todos os Sindicatos que fazem parte da FEBASE e, simultaneamente, divulga-las no seu site.

Artigo 2.º
Concorrentes

1- O concurso destina-se exclusivamente aos associados dos sindicatos da FEBASE.

2- Os membros dirigentes dos sindicatos não poderão participar neste concurso.

Artigo 3.º
Tema

1- O concurso abrange dois temas distintos:
a) Tema Livre

b) Tema Os Quatro Elementos (Água, Ar, Fogo e Terra)

Artigo 4.º
Calendarização


1- O concurso decorrerá durante o ano de 2011, iniciando-se em Fevereiro e terminando em Novembro. O mês de Dezembro será destinado ao apuramento das três (3) melhores fotografias a concurso.

2- Para o efeito, mensalmente, serão apuradas por sindicato, as três melhores (3) fotografias por tema, do mês em questão, salvo nos casos em que a qualidade, originalidade e criatividade a concurso, não permita tal apuramento.

3- As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse da FEBASE para divulgação final, não podendo estas ser submetidas novamente a concurso.

Artigo 5.º
Admissão e Recepção de Fotografias

1- Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de duas (2) fotografias por concorrente e por tema.

2- As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 20 de cada mês, sendo a selecção mensal feita com base nas fotografias recepcionadas até esse limite.

3- Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo, não serão contempladas na selecção do mês em questão, passando automaticamente para o mês seguinte, aplicando-se na mesma o limite máximo mensal de fotografias por concorrente e por tema, de acordo com o estipulado no nº 1 do presente artigo.

4- A recepção das fotografias será feita, através de e-mail para os seguintes endereços:


a) fotofebase.stas@stas.pt - para sócios STAS

b) fotofebase.sbsi@stas.pt - para sócios SBSI

c) fotofebase.sbn@stas.pt - para sócios SBN

d) fotofebase.sbc@stas.pt - para sócios SBC

e) fotofebase.sisep@stas.pt - para sócios SISEP


5- Aquando do envio da (s) fotografia (s), deverão ser fornecidos OBRIGATORIAMENTE os seguintes dados:

Nome e Apelido do Participante;
Sindicato ao qual pertence:
Nº Sócio;
Telefone de Contacto;
Correio Electrónico;
Título da Fotografia;
Lugar e Data onde foi tirada.

6- As fotografias enviadas não deverão conter qualquer tipo de informação inscrita nas mesmas, como data, nome do participante ou local onde foram tiradas, sob pena de não serem admitidas.

7- As fotografias para concurso deverão ser digitais e enviadas em formato JPG.

8- O concurso ficará disponível on-line através de um blogue criado para o efeito.

Artigo 6.º
Júri

1- O Júri do concurso é composto por três (3) elementos: um representante do sector bancário; um representante do sector dos seguros; e um especialista em Imagem.

2- O júri reunirá mensalmente e deliberará a selecção das trinta (30) fotografias mensais: seis (6) por sindicato; três (3) por tema.

3- No mês de Dezembro, o Júri reunirá e decidirá sobre as fotografias vencedoras do concurso. Esta decisão incidirá sobre as fotografias que, mensalmente, foram seleccionadas pelo júri ao longo do ano.

Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão a qualidade, originalidade e a criatividade das fotografias apresentadas a concurso.

Artigo 7º
Prémios

1- Prémios Finais:

1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 1.000 euros;
2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 750 euros;
3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500 euros.

2- A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação.

3- Pela qualidade e originalidade dos trabalhos apresentados poderão ainda ser atribuídas pelo Júri menções honrosas, caso tal se justifique.

4- Os prémios e os diplomas serão entregues em cerimónia, a realizar em data e local a designar.

Artigo 8.º
Autoria

1- Cada concorrente deve garantir a devida autoria das fotografias que emite para concurso sob pena de desclassificação e retirada imediata da publicação on-line.

2- À FEBASE fica, também, reservado o direito de rejeição das fotografias sobre as quais tenha quaisquer dúvidas de originalidade e autenticidade. Igualmente se reserva no direito de recusar ou não publicar as fotografias que possam de alguma forma ferir susceptibilidades.

Artigo 9.º
Direitos

1- O concorrente deve, pelo facto de participar neste concurso, ceder os seguintes direitos:

a) Os autores das fotografias a concurso cedem, à FEBASE, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução que obedeçam a fins promocionais e/ou culturais relacionados com a referida entidade, sem prejuízo da obrigação, que cabe à mesma, de indicar o nome do autor da fotografia.

b) Os concorrentes garantem e responsabilizam-se perante a FEBASE pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou reprodução no quadro do concurso e deste Regulamento não lesam nem prejudicam terceiros e assumem pessoalmente qualquer responsabilidade que das mesmas possam derivar.

c) A FEBASE compromete-se a não manipular as fotografias por si utilizadas no âmbito do previsto neste artigo, salvo consentimento expresso do autor.

d) As fotografias premiadas neste concurso, não serão admitidas em futuros eventos, com características semelhantes, promovidos pela FEBASE.

Artigo 10.º
Patrocínios

1- O concurso terá como patrocinador oficial a FEBASE – Federação do Sector Financeiro, a qual suportará todos custo do mesmo.

2- Poderão vir a ser admitidos outros patrocinadores que venham a manifestar essa mesma intenção.

Artigo 11.º
Aceitação

A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação de todas e cada uma das condições do presente regulamento e da decisão, inapelável, do Júri.

Artigo 12.º
Divulgação e Publicação

1- O STAS será o responsável por todo o design do concurso.

2- Mensalmente, será remetido para cada sindicato os documentos, uniformizados, de acordo com as directrizes criadas para o concurso, para que cada sindicato possa proceder à sua divulgação junto dos seus associados da forma que considerar mais conveniente.

3- O blogue do FOTO FEBASE será também graficamente da responsabilidade do STAS.

4- O blogue terá uma zona de divulgação independente para cada um dos sindicatos da FEBASE que participem no concurso FOTO FEBASE. A mesma pressupõe, a actualização mensal de todas as fotografias dos seus associados participantes. Bem como, as fotografias seleccionadas de cada mês.

Artigo 13.º
Consultório de apoio a questões técnicas

1- Ao longo do concurso, os participantes poderão colocar questões e dúvidas, pedidos de esclarecimento e/ou de opinião sobre qualquer assunto relacionado com fotografia, máquinas, técnicas, etc.

2- Um especialista de imagem responderá a todas as questões colocadas, bastando escrever para consultorio.fotofebase@stas.pt